Seguro desportivo da FGP

Manual de procedimentos em caso de sinistro (em atualização) 


Informações

O seguro desportivo é obrigatório para todos os agentes desportivos (Decreto-Lei n.º 10/2009).

Ainda no quadro legal disponível neste diploma, a FGP contrata todos os anos seguros desportivos para oferecer aos seus filiados as melhores condições possíveis. Havendo esta possibilidade para os filiados, estes não são obrigados a aderir aos seguros da FGP, desde que façam prova de possuírem seguro desportivo com nível de cobertura igual ao superior aos mínimos legalmente exigidos, conforme os capitais mínimos actualizados em 14 de janeiro de 2025 pelo IPDJ:

Morte ou Invalidez Permanente – 32.437,50 €;

Despesas de tratamento e repatriamento – 5.190,00 €;

Despesas de funeral – 2.595,00 €.


Seguro Desportivo FGP

A FGP celebrou contrato de seguro com a seguradora Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., com validade para a época desportiva (1 de setembro 2025 a 31 de agosto de 2026). O contrato assenta no sistema Misto/Rede Convencionada e escolha livre do Prestador para facilitar os seus filiados.

O seguro desportivo entra em vigor, a partir do momento em que a filiação seja validada na plataforma Gymbase e o seu pagamento tenha sido rececionado na FGP.

(Manual de procedimentos em caso de sinistro em actualização)

Informações: https://portinsurance.pt/ginastica/

Nota: A filiação só é validada uma vez cumpridos todos os procedimentos e o respetivo pagamento efetuado à FGP.

A) A franquia de 90,00€ é aplicável à cobertura de Despesas de Tratamento e Repatriamento. O valor é suportado pelo segurado.

B) Impresso de Participação do Sinistro.

C) Prazo para participação – deve ser enviada à FGP para validação, nos 8 dias imediatos à ocorrência do sinistro, por email com o comprovativo de pagamento da franquia à seguradora.

D) Sinistros – Os documentos de despesa (originais) relativos a sinistros devem ser enviados por via eletrónica para as Gestoras de Sinistros:

- Vânia Paixão | vania.paixao@portinsurance.pt | 231 429 330 | 961 392 270

- Daniela Taipina | daniela.taipina@portinsurance.pt | 231 429 330 | 961 392 270


Esclarecimento sobre procedimentos para participação de sinistro, efetuado pelo FGP em 21/11/2023.


Em caso de sinistro, o clube tem de enviar para o email da FGP - cristina.jeronimo@ginastica.org, apenas 3 documentos:

- Participação de sinistro devidamente preenchida com letra de imprensa, assinada e no formato PDF, que tem de ser assinada pelo próprio se for maior de idade ou Encarregado de Educação se for menor ou ainda, pode ser assinada pelo clube, mas neste caso também tem de ser carimbada.

- Declaração para cumprimento do RGPD-. assinada pelo responsável/ próprio se maior ou E Educação caso seja menor.

- Comprovativo de pagamento da Franquia, no valor de 90,00€ efetuado para:

Fidelidade Companhia de Seguros S.A., através do IBAN:

PT50 0035 0697 0055 70320394 8,

Devem dar informação do ordenante para identificação e a quem faturar.

Instruções de preenchimento :

- Tomador do seguro - Federação de Ginástica de Portugal / nome do clube

- Descrição do sinistro - Devem ter em atenção que é uma apólice de acidentes pessoais e que cobre apenas acidentes causados na prática da atividade desportiva. A descrição do sinistro não deve deixar dúvidas de que a lesão foi causada de um acidente alheio à vontade da pessoa segura.

As despesas de reembolso (quando utilizarem os serviços fora da rede convencionada) deverão ser enviadas para os seguintes endereços de e-mail: sinistros@portinsurance.pt; vania.paixao@portinsurance.pt

NOTA: Não é necessário o envio dos originais pelo correio.

Para acompanhar a evolução e estado do processo, ou para qualquer esclarecimento, devem contactar a Portinsurance através dos seguintes contactos: 231429330 e 961392270 ou através dos emails: sinistros@portinsurance.pt; vania.paixao@portinsurance.pt.

Apenas serão considerados os emails completos, que estejam em conformidade ao determinado.